quinta-feira, 24 de julho de 2008

Pra voce que está entrando no mundo da Licitação Pública ou quer apenas conhecer esse "universo", aqui voce pode aprender o básico e ainda tirar algumas das suas dúvidas.

Licitação.
É o processo formal que permite à Administração Pública contratar com terceiros e, segundo o artigo 3º da Lei 8666, "destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatados.
A licitação tem diversas modalidades, as quais variam umas das outras, dependedo do "objeto" o qual a Administração Pública deseja obter. As modalidades mudam de acordo com os valores de cada Objeto, as modalidades dão:

Convite.
Segundo o §3º do artigo 22 da Lei 8666 "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas."O §6º do mesmo artigo diz que "existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhados é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações."O §7º do mesmo artigo complementa "Quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no $3º deste artigo (22), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.O limite para a aquisição de materiais/contratação de serviços na modalidade Convite é, atualmente, de R$80.000,00.O prazo mínimo para a divulgação da Carta-Convite é de 5 dias úteis, não havendo a obrigatoriedade de divulgação pela imprensa. Este tipo de Licitação é usado com ais frequência em prefeituras de pequenas cidades especialmente pra manutenção de Secretarias (Educação, Saúde, Administração...)

Tomada de Preços.
Segundo o §2º do artigo 22 da Lei 8666 "Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$80.000,01 e o valor máximo de R$650.000,00.O prazo mínimo para a divulgação é de 15 dias para as tomadas normais e de 30 dias quando a tomada de preços for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Concorrência.
Segundo o §1º do artigo 22 da Lei 8666 "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos que qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".As compras e contratações com valor estimado acima de R$650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizadas através da modalidade Concorrência.O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias para a concorrência normal e de 45 dias (não são necessariamente dias úteis) para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Dispensa de Licitação.
São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 24 da Lei 8666, em que a Administração fica dispensada de realizar procedimento licitatório. O caso mais usual é aquele cujo valor estimado da compra ou contratação for igual ou inferior a R$8.000,00 que é chamado, no DEAM, de compra informal.

Pregão Eletrônico.
O pregão é uma modalidade de licitação realizada mediante a apresentação de propostas e lances em sessão pública, para a aquisição de bens e fornecimento de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. O Pregão Eletrônico caracteriza-se por ser inteiramente realizado utilizando-se de recursos da informática. Instituído através da Lei Federal no. 10.520 de 15 de julho de 2002, está regulamentado pelo Decreto Estadual no. 4.880, de 16 de outubro de 2001.Para a instrumentalização do Pregão Eletrônico o Governo do Estado do Paraná firmou acordo com o Banco do Brasil, visando à utilização do sistema informatizado Licitações-e, construído e utilizado pelo Banco.

Os participantes de uma licitação precisam e devem olhar minunciosamente ao que se diz no edital de publicação, até porque é o edital que rege a licitação é ele é a lei imperial de uma licitação. Numa licitação varias e varias empresas as vezes não passam da fase de habilitação, muitas das vezes simplesmente porque as mesmas nao observam as exigências do edital os casos mais comum são: Certidões vencidas, certidões sem autenticação (ex. Balaço patrimonial) e até mesmo a chegada no Certame Licitatório (reunião de para promover a licitação), enttão é bom ficar atento ao Edital de licitação no que diz respeito à documentação para a habilitação e tambem olhar bem pra o relógio na hora de chegar...

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